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(DOC. VP 287.2272.3004.5809)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE EXPERIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. CONTROVÉRSIA QUANTO À QUESTÃO DE DIREITO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se seguimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada não reconheceu a transcendência política, social, jurídica e nem econômica da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Todavia, nas razões de agravo, a reclamada nada diz a respeito do não reconhecimento da transcendência pela decisão monocrática, mas apenas se insurge contra a questão de fundo do recurso de revista. 4 - Portanto, a falta de impugnação, nesses termos, leva novamente à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL DE EXPERIÊNCIA PREVISTO EM NORMA INTERNA. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, no tocante a essa questão, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática agravada que entendeu que o recurso de revista da reclamada não poderia ser conhecido porquanto a questão relativa ao direito ao adicional de experiência em cargo de confiança passa, obrigatoriamente, pela análise do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da CEDAE, o que impede a violação direta da CF/88, art. 5º, II determinada pelo CLT, art. 896, c e, ainda, pelo entendimento consolidado pelo STF, por meio da Súmula 636. 4 - Além do mais, o acórdão do TRT não tratou dessa matéria à luz do CCB, art. 114, dispositivo tido também como ofendido pela parte. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte sequer impugna de forma específica a decisão monocrática e, além do mais, insiste em litigar contra o entendimento pacificado no TST. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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