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(DOC. VP 292.1703.4601.7850)

TJSP. Fraude à execução. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.

Ementa: «Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente´. Decisão que inde

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