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(DOC. VP 293.4063.6935.2150)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, a parte Recorrente não impugnou especificamente o fundamento jurídico adotado pelo Regional quanto à aplicação do art. 456, parágrafo único, da CLT, à hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido, no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO PARA REDUÇÃO. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.

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