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(DOC. VP 295.7128.6694.7289)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUTONOMIA SINDICAL. SUBMISSÃO DOS DIRIGENTES AO ESTATUTO. PERCEPÇÃO DE VALORES ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. In casu, a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice previsto na Súmula 126/TST. No entanto, a parte agravante absteve-se de atacar aludido fundamento inserto na decisão agravada. Desse modo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante a sua manifesta improcedência.

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