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(DOC. VP 298.3212.6365.0824)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no Ementa: RECURSO INOMINADO - Juízo de Retratação - Dissonância entre o entendimento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 e a E. Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Investigador de Polícia - Pretensão autoral à percepção das diferenças salariais, decorrentes do desempenho de suas atividades em Delegacia de Polícia de classe hierárquica superior à de sua origem, conforme previsão contida no art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 141/69 - Possibilidade - Decreto-lei 141/69 não revogado pela Lei Complementar 207/1979 - Ausência de violação ao art. 37, XIII, da CF/88e à Súmula Vinculante 37/STFC. STF, pois a elevação dos vencimentos do servidor não tem fundamento no princípio da isonomia, mas para conferir eficácia à legislação que regula as carreiras da Polícia Civil estadual em que prevista diferenciação salarial, conforme classificação da unidade em que lotado o agente público. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento firmado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Entendimento que se adota para conferir elastério ao CPC, art. 926. Retratação acolhida com efeito modificativo da decisão colegiada anterior, para negar provimento ao recurso inominado do Estado de São Paulo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com imposição de sucumbência ao recorrente.

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