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(DOC. VP 298.7811.0162.1350)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI 13.467/2017 - PISO SALARIAL - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com base nas normas coletivas e fichas financeiras, que o reclamante não percebeu corretamente o piso salarial de sua categoria. 2. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 1. No caso, o atraso no pagamento de salários era reiterado, tendo em vista que «dos 9 meses completos de trabalho os salários foram pagos com atraso em 6 meses". 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento reiterado de salários com atraso, por si só, gera o direito à indenização por dano moral. Precedentes. 3. Em relação ao valor arbitrado, o que se observa é que o Tribunal Regional limitou-se a mencionar genericamente os seus parâmetros. 4. A ausência de detalhamento das circunstâncias fáticas sobre os quais recaiu a aplicação dos vetores de quantificação da indenização reparatória impede a sua revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PERCENTUAL ARBITRADO. 1. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, sendo aplicável o regramento em torno dos honorários advocatícios sucumbenciais introduzido pelo art. 791-A e parágrafos, da CLT, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior. O entendimento do Tribunal Regional está de acordo com a legislação vigente. 2. A pretensão de redução do percentual arbitrado está desfundamentada à luz do CLT, art. 896, § 9º, pois a parte não se reporta a nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista. Agravo interno desprovido.

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