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(DOC. VP 299.4135.3605.2647)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base na prova produzida nos autos, insuscetível de reexame à luz da Súmula 126/STJ, consignou que, na hipótese, a jornada contratada era de 44 (quarenta e quatro) horas, razão pela qual entendeu inaplicável odivisor200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. A Corte de origem não examinou a matéria sob o enfoque de que havia norma coletiva estabelecendo jornada de 40 horas, o que obsta o prosseguimento do recurso, no aspecto, na forma da Súmula 297 do C. TST. Vale esclarecer que se tratando de questão factual e probatória, inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. O Reclamante deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo assim não o fez. Desse modo, configurada a preclusão da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o exame da matéria ventilada no agravo esbarra no óbice da Súmula 126/STJ, uma vez que para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante de que norma coletiva estabelecendo jornada de 40 horas, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista. A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetivacomprovaçãoda situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.Conforme menciona o e. TRT, a última remuneração do autor correspondeu a R$ 11.034,26, o que revela o percebimento de valor superior a 40% do teto máximo da Previdência Social, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS FORA DA PROJEÇÃO HORIZONTAL DO EDIFÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento de adicional de periculosidade sob o fundamento de que, além de a parte autora trabalhar em local distante do subsolo e não possuir acesso à área onde estava armazenado o óleo diesel, os tanques foram instalados fora da projeção horizontal do edifício. Tal como proferida a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que firmou entendimento no sentido de que a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 não abrange hipótese em que o tanque de combustível esteja situado em prédio anexo, embora comsubsolo comumao prédio em que se ativava o empregado. Isso porque não há como se ampliar o conceito de área de risco a que alude a referida orientação jurisprudencial. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .

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