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(DOC. VP 299.9265.3213.6968)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - Fraude bancária - Ação declaratória cumulada com restituição de valores e reparação por danos morais - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - 1. Inépcia recursal rejeitada. Recurso que ataca os fundamentos da sentença - 2. Preliminares de inépcia da inicial e de ausência de interesse de agir rejeitadas. Preenchimento dos requisitos dos CPC, art. 319 e CPC art. 320. Impossibilidade, ademais, de condicionar o exercício do direito de ação a prévio pedido administrativo, diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição - 3. Prescrição e decadência não consumadas. Prazo prescricional decenal, nos termos do CCB, art. 205. Hipótese dos autos, ademais, em que não se aplica o disposto no CCB, art. 178, por se tratar de contrato de trato sucessivo - 4. Cerceamento de defesa não caracterizado. Documentação juntada aos autos de forma extemporânea que, a rigor, não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, sendo, por isso, desnecessária a anulação da sentença para viabilizar o efetivo contraditório - 5. Mérito. Alegação de não contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável - Comprovação pelo réu da celebração dos contratos, mediante a realização de cinco saques nos meses de junho/2016, janeiro/2017, abril/2017, agosto/2018 e setembro/2019, creditados em conta corrente de titularidade do autor. Faturas juntadas aos autos que comprovam o efetivo pagamento voluntário de parte das faturas do cartão de crédito - Existência e validade da contratação comprovadas - 6. Litigância de má-fé caracterizada. Comprovada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável, bem como a realização dos saques - Modificação da verdade dos fatos com evidente propósito de auferir vantagem indevida - Multa, contudo, que deve ser reduzida de 9% para 2% do valor atualizado da causa, em atenção às particularidades do caso - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.

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