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(DOC. VP 299.9969.1278.2515)

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA DA RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte Regional expressamente ressalta que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha e que é preclusa a oportunidade de alegar a suspeição da mesma. Assim, partindo desses prismas, não se justifica a denúncia de violação do CLT, art. 829, tampouco contrariedade à dicção da Súmula 8/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, o Tribunal Regional foi expresso ao assentar que «a existência de norma coletiva de trabalho não é suficiente para deferir a pretensão à indenização das despesas por quilômetro rodado, vez que o autor admitiu, em interrogatório, que recebia valores a título de reembolso de despesas com combustível, enquanto que os documentos de fls. 389/399 corroboram sua realização, decorrendo daí que cabia ao reclamante demonstrar que os valores pagos seriam inferiores àqueles estabelecidos na cláusula 8a da CCT-2014/2015, a qual estabelece percentuais diferenciados sobre o valor do litro ou do metro cúbico de combustível, levando em conta o tipo de veículo e voltado a ressarcir as despesas com abastecimento e a depreciação do veículo (fl. 112)". Por sua vez, ainda registrou que «não tendo o autor demonstrado a existência de diferenças entre os valores pagos e os previstos na norma coletiva, não há que se falar em reforma do julgado» . De todo o exposto, constata-se que as questões relacionadas à indenização pelo combustível e pela utilização de veículo próprio foram devidamente solucionadas pelo Eg. Tribunal Regional, que apresentou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso do autor. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas como da divergência jurisprudencial colacionada. No caso, o reclamante contesta o não deferimento do adicional de periculosidade, afirmando que, para o seu labor, utilizava-se de motocicleta. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido .

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