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(DOC. VP 303.5287.1993.7414)

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. GREVE. ACORDO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A greve consiste em direito social que encontra guarida constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõem os arts. 9º, caput, e 37, VII, da CF/88; 2. A Administração Pública tem o dever de descontar os dias não Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. GREVE. ACORDO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A greve consiste em direito social que encontra guarida constitucional, tanto para os servidores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos, conforme dispõem os arts. 9º, caput, e 37, VII, da CF/88; 2. A Administração Pública tem o dever de descontar os dias não trabalhados decorrentes do direito de greve dos servidores público por haver a suspensão do vínculo funcional; 3. É possível haver a compensação desses dias paralisados em caso de acordo; 4. A autora faz jus ao pagamento dos dias repostos e à exclusão das faltas de seu prontuário ante a existência de acordo efetivamente cumprido; 5. Precedentes, Supremo Tribunal Federal TEMA 531; 6. Incidência da correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E; 7. Incidência dos juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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