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(DOC. VP 305.9428.0194.7034)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional asseverou que, pela análise dos documentos juntados pela empresa, havia a possibilidade, mesmo que por amostragem, de se aferir se havia o correto enquadramento sindical, mormente por se tratar de pedido coletivo. Salientou que o Magistrado apresentara os motivos para a dispensa da prova técnica, não se verificando nos autos elementos capazes de demonstrar a sua necessidade. Portanto, não se há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o indeferimento de produção de novas provas, por si só, não implica o cerceamento de defesa alegado, quando os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371 e CPC art. 489), concluírem que os elementos de prova já produzidos são suficientes para a formação de seu convencimento, sendo despiciendas diligências para produção de novas provas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL DA EMPRESA RECLAMADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o enquadramento sindical ocorre em face da atividade preponderante do empregador. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, ante a improcedência total dos pedidos da inicial, não há de se falar em condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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