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(DOC. VP 306.1957.4390.1165)

TJSP. APELAÇÃO com revisão - Estupro de vulnerável - Fatos ocorridos antes da vigência do CP, art. 217-A- Sentença condenatória que implicou o réu na conduta definida no CP, art. 213, aplicando o preceito secundário do revogado CP, art. 214 - Pedido de absolvição - Rejeição - Autoria a materialidade comprovadas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, corroborada pelos elementos informativos - Pedido de mitigação da sanção - Possibilidade - Réu condenado ao cumprimento de pena no montante de 15 anos de reclusão - Utilização do parâmetro estabelecido no revogado CP, art. 214, porém, vigente à época dos fatos e mais vantajoso ao réu - Pena entre 6 e 10 anos de reclusão - Primeira fase: Pena estabelecida no mínimo legal ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Anterior condenação do réu que apenas transitou em julgado após os fatos - Segunda fase: manutenção da pena inicial - Impossibilidade de majoração com base no art. 61, II, «j» do CP, pena de se incorrer em bis in idem - Terceira fase: aumento da pena em metade mantido, tendo em vista que o réu é pai da vítima (CP, art. 226, II) - Reconhecimento de continuidade delitiva pelo juízo a quo - Descabimento - Dúvida razoável sobre a ocorrência de mais de um ato libidinoso que deve ser analisada à luz do in dubio pro reo - Inicial acusatória ademais, que apenas individualiza uma ato libidinoso - Aumento de 2/3 com base no CP, art. 71 afastado - Pena final redimensionada e fixada em 9 anos de reclusão - Montante da pena que enseja a imposição do regime inicial fechado - Inteligência do art. 33, § 2º, «a», do CP - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. acórdão.

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