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(DOC. VP 309.2714.1010.9359)

TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, ainda que se considere eventual insurgência quanto ao óbice da Súmula 410/TST, o autor deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos do acórdão regional, nada mencionando acerca do óbice à procedência da ação rescisória eleito pelo Tribunal Regional, especialmente no que concerne à incidência da compreensão contida nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF . Veja-se que a Corte de origem pontuou expressamente a impossibilidade de procedência da ação rescisória em razão da existência de interpretação controvertida quanto ao tema nos Tribunais (Súmula 83/TST e Súmula 343/STF), aspecto em nenhum momento questionado pelo ora agravante no recurso ordinário. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.

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