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(DOC. VP 310.6487.8839.6041)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. FGTS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICIADA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Na hipótese dos autos, nos temas «competência territorial», «suspensão do processo», «multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477», «FGTS» e «assistência judiciária gratuita», o recurso de revista não observou o mencionado pressuposto de admissibilidade recursal, obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e ao exame de sua transcendência. Precedentes deste Tribunal Superior. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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