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(DOC. VP 311.3525.7327.8249)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A. E OUTROS. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que ficaram comprovados os elementos da relação de emprego e que a contratação por meio de pessoa jurídica («pejotização»), no caso concreto, teve o intuito de fraudar a legislação trabalhista: « a pactuação em cadeia com a pessoa jurídica constituída pelo Autor serviu nada mais que para atender uma gama do objeto social da Primeira Ré, através da prestação pessoal, subordinada, onerosa e não eventual dos serviços do Autor. Os contratos de prestação de serviços evidenciam [...] simulacro pelo qual as empresas firmam sequenciais contratos de prestação de serviços a fim de se evitar os encargos trabalhistas «. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ e da Súmula 279/STF . 4 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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