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(DOC. VP 313.4610.2251.4064)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. COPROPRIEDADE DO BEM. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, consta do acórdão regional que ainda não houve análise definitiva quanto a ser ou não o imóvel tratado nos autos bem de família, o que será feito nos autos principais. Portanto, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido é, na verdade, a copropriedade do bem, a qual está regida por preceitos de norma infraconstitucional (CPC, art. 843), o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, XXII e XXIII, e CF/88, art. 6º), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido.

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