Carregando…

(DOC. VP 314.8440.9123.3422)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CPC, art. 381, III. INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Verifica-se a existência de transcendência jurídica apta ao conhecimento da revista, na medida em que a matéria não foi suficientemente enfrentada sob o viés apresentado. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu a ação de produção antecipada de provas, sem resolução de mérito, por concluir que nenhuma das hipóteses listadas no CPC, art. 381, restou caracterizada. Para tanto, o tribunal de origem consignou que os documentos postulados poderão ser apresentados em caso de eventual ajuizamento de reclamatória trabalhista. 3. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a necessidade de prévio conhecimento de fatos que visam exame da viabilidade da pretensão, configura, por si só, justificativa suficiente para legitimar a produção antecipada de provas de que trata o, III, do CPC, art. 381. Precedentes. Ao decidir de modo diverso, a Corte Regional incorreu em violação do citado dispositivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote