Carregando…

(DOC. VP 315.6590.8644.9153)

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Ação penal em que se apura suposta prática de delitos previstos nos arts. 157, § 2º, II (concurso de agentes) e V (restrição da liberdade da vítima) e 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP - Distribuição ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, que converteu a prisão em flagrante dos acusado em prisão preventiva e posteriormente recebeu a denúncia - Declinação da competência, sob o fundamento de que os fatos ocorreram na Comarca de Sumaré - Redistribuição ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, que suscitou o conflito - Cabimento - Crime de roubo permanente, praticado em mais de uma Comarca - Juízo suscitado que antecedeu aos Juízo suscitante na prática de atos do processo, o que o tornou prevento - Inteligência dos CPP, art. 71 e CPP art. 83 - Precedentes desta E. Câmara Especial - Conflito procedente - Competente o Juízo Suscitado (1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote