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(DOC. VP 317.5916.6905.5013)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao apreciar os embargos declaratórios, concluiu haver fundamentação suficiente no acórdão embargado, porque naquela decisão foram analisados de forma exauriente todos os aspectos fáticos e os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Assim, a intenção declaratória reveste-se de nítido intuito de revaloração da prova, destinada a reforma do decidido, o que não se insere na previsão legal dos arts. 832 da CLT; 458 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NATUREZA. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PELO EMPREGADOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, encontra-se viabilizado o exame das questões recursais, na forma prevista na OJ 282 da SBDI-1 do TST. No caso vertente, do exame do conjunto probatório constatou o Eg.Regional que «a propriedade rural destinava-se ao lazer do de cujus e de sua família não havendo provas, nem mesmo indícios, de que havia efetiva atividade econômica no local. Concluiu, portanto, pela inexistência dos elementos configuradores do enquadramento do reclamante como trabalhador rural, ao entender que desempenhava funções típicas de empregado doméstico (caseiro). Tem-se, nesse sentido, que somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos - procedimento vedado nessa instância extraordinária - é que seria possível se chegar à conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional. Incide, na espécie, a orientação consagrada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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