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(DOC. VP 318.0038.0346.8838)

TST. AGRAVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. O entendimento desta Corte Superior, em interpretação à norma inserta no CLT, art. 897, § 3º, firmou-se no sentido de que, em se tratando de recurso em sede de execução provisória, para fins de regularidade de representação processual, devem ser considerados os instrumentos de mandato constantes nos autos principais. Logo, afastado o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade do Tribunal Regional, prossegue-se no exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso, conforme preceitua a Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-I do TST. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. Tendo o Tribunal Regional considerado o intuito manifestamente protelatório do agravo de petição interposto pela executada, por alterar a verdade dos fatos, além de opor resistência injustificada ao andamento do feito, tal conduta autoriza a aplicação da multa por litigância de má-fé, conforme os CLT, art. 793-B e CLT, art. 793-C e 81 do CPC. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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