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(DOC. VP 318.1802.8526.3275)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR RAZÕES FINAIS - NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE A teor da jurisprudência consolidada nesta Corte, compete à parte prejudicada arguir a nulidade e demonstrar o prejuízo na primeira oportunidade em que falar nos autos, nos exatos termos dos CLT, art. 794 e CLT art. 795 . Na hipótese, quando opostos Embargos de Declaração à sentença. Recurso de Revista não conhecido.

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