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(DOC. VP 319.0015.0524.4857)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. NÃO APLICAÇÃO DA ADI 3.395-6/DF. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - A hipótese dos autos é de empregado celetista contratado pelo Poder Público municipal, mediante aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88. Portanto, o caso em análise não se insere nas circunstâncias de aplicação da ADI 3.395-6 MC/DF, visto que não configurado o contrato de natureza jurídico-estatutária. A jurisprudência desta Corte é no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para dirimir as demandas envolvendo servidores públicos concursados contratados pelo regime celetista, nos termos do CF, art. 114, I/88. Precedentes da SBDI-1. Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a conclusão lógica é de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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