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(DOC. VP 321.5078.9846.0048)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . 1. ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. FERIADO NACIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A insurgência quanto ao tema «eleições presidenciais - feriado nacional», trazida apenas nas razões do presente agravo, não constou do recurso de revista da Reclamada, razão pela qual a pretensão consiste em inovação recursal, a qual não enseja análise. Agravo não conhecido, no tópico. 2. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que o Sindicato-Autor detém legitimidade para o ajuizamento de ação em que pleiteia o pagamento de horas extras, em decorrência do labor em dias de eleição. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. De fato, quanto à abrangência subjetiva do referido dispositivo, da CF/88, entende-se que o legislador constituinte, visando preservar a liberdade de associação sindical, não restringiu aos associados a função representativa do sindicato, ao contrário, ampliou-a de forma a abranger toda a categoria, em seus direitos e interesses individuais e coletivos. No caso, a pretensão do Sindicato-Autor, por tratar de direitos decorrentes de origem comum, inclui-se na categoria dos direitos individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III, do CDC), o que evidencia a adequação da via coletiva para a tutela das lesões afirmadas. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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