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(DOC. VP 329.8063.3434.6520)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXECUTADO EM AGÊNCIA DURANTE A GREVE DOS VIGILANTES POR QUATRO DIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO . 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum» indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. No caso concreto, A Corte Regional manteve o valor fixado na sentença, de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos dezenove empregados substituídos, considerando, em especial, as circunstâncias do caso concreto, enfatizando não apenas a inexistência de qualquer situação constrangedora ou violenta, mas, principalmente, que o risco suportado pelos bancários teve duração extremamente reduzida, haja vista que a prestação de serviços durante a greve dos vigilantes perdurou apenas quatro dias. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.

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