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(DOC. VP 332.6572.7214.9642)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula 28 do ACT 2017, restando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço. Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada não traduz violação do direito adquirido, tampouco do CLT, art. 469, porquanto embasada no entendimento alcançado em sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de mensalidades e na coparticipação no plano de saúde, uma vez que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

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