Carregando…

(DOC. VP 337.9545.7778.6574)

TJSP. INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA «FALSA CENTRAL» operado contra a autora em 26/4/2023, quando realizado empréstimo de R$ 69.337,27 e transferência PIX de R$ 8.999,00 para terceira desconhecida - Requerida reconheceu a fraude e devolveu R$ 60.337,28, mas não o valor do PIX - Contestação acerca da culpa exclusiva da vítima ou de terceiros - Ausência de demonstração da operação Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA «FALSA CENTRAL» operado contra a autora em 26/4/2023, quando realizado empréstimo de R$ 69.337,27 e transferência PIX de R$ 8.999,00 para terceira desconhecida - Requerida reconheceu a fraude e devolveu R$ 60.337,28, mas não o valor do PIX - Contestação acerca da culpa exclusiva da vítima ou de terceiros - Ausência de demonstração da operação ser compatível com o perfil do consumidor - Fato incontroverso - Boletim de Ocorrência de fl. 19 que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pela declarante, de falsa comunicação de crime - Parcial procedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Fundamentação da sentença, ao contrário do alegado, condiz com o caso concreto (operação discrepante do perfil) e não implica nulidade alguma - Cerceamento de defesa inexistente, sendo desnecessário o depoimento pessoal da autora para o enfrentamento do mérito - Acesso indevido à conta do autora, com alegações genéricas de culpa da vítima - Instituição financeira é parte passiva legítima - Aplicação da teoria da asserção - Litisconsórcio facultativo e intervenção de terceiros vedada no JEC, sendo possível o regresso posterior - Comportamento contraditório ao reconhecer a fraude e realizar o estorno de R$ 60.337,28, mas não do PIX de R$ 8.999,00, originado da mesma dinâmica «golpista» - Beneficiária da transações que não guardava qualquer relação com a consumidora - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto do Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP: «Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, no caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quanto à falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ» - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira em casos de «golpe do pix», quando houver falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (é o caso) - - Atualização desde o desembolso (evento danoso) corretamente fixada, conforme Súmula 43/STJ, já que a responsabilidade pela fraude é extracontratual - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote