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(DOC. VP 339.4744.9517.3749)

TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade apresentada, reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, nos termos do CTN, art. 156, V e art. 40 da LEF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Processo que permaneceu paralisado após a juntada de AR de citação positivo e indicação à penhora de bem por parte da executada, sem prosseguimento de ofício (art. 7º, II e III da Lei 6.830/1980), ou intimação da Exequente para se manifestar. Atrasos decorrentes dos mecanismos da Justiça. Inteligência dos Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 25 e da Súmula 106/STJ. Prescrição intercorrente afastada. Impossibilidade de prosseguimento. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta de forma clara a natureza ou a fundamentação legal específica das obrigações principais ou dos acréscimos legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida. Recurso Prejudicado.

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