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(DOC. VP 341.3066.3931.1070)

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de falência - Distribuição livre para a 2ª Vara de Arujá - Redistribuição, por prevenção, ao Juízo da 1ª Vara da mesma Comarca - Nova remessa ao Juízo da 2ª Vara, em virtude da existência de conexão com a ação 1001399-45-2019.8.26.0045 - Impossibilidade - Feito com sentença de homologação já transitada em julgado - Regras dos §§ 1º e 3º, do art. 55, do C.P.C que devem ser observada - Súmula 235 do Eg. STJ, aplicável na espécie - Prevenção para processamento e julgamento de todos os feitos do Juízo da 1ª Vara de Arujá (suscitado), em virtude de anterior pedido de falência 1016686-96.2019.8.26.0224, redistribuído pela 3ª Vara Cível de Guarulhos, com base na Lei 11.101/05, art. 3º - Precedentes - Procedente o conflito - Competente o Juízo Suscitado, com determinação.

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