Carregando…

(DOC. VP 343.3034.9008.5406)

TJSP. Ameaça e descumprimentos de medidas protetivas. CP, art. 147 e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público postulando a condenação. Acusado que, devidamente notificado da aplicação de medidas protetivas, presume ter sido traído por sua companheira, a ameaça de morte por meio de ligação telefônica e se desloca até a portaria do condomínio onde ela reside, fugindo do local após ser abordado por guardas municipais. Réu que, uma semana depois, procura a ofendida em seu local de trabalho e, não conseguindo contato, ruma novamente para a portaria do condomínio onde ela reside, vindo a ser preso em flagrante. Relatos da vítima dando conta da ameaça, respaldados pelo testemunho do guarda municipal que atendeu a ocorrência. Dolo de descumprir as medidas protetivas bem evidenciado. Comportamento da vítima, claramente inserida em contexto de ciclo de violências domésticas, que não tem o condão de afastar a responsabilidade do acusado pelas condutas praticadas. Medidas protetivas que servem justamente para proteger a mulher de ações impulsivas como as verificadas no caso dos autos. Provar oral e documental hábeis. Condenações de rigor. Penas estabelecidas acima dos mínimos legais, em razão da culpabilidade exacerbada, dos motivos e das circunstâncias dos delitos. Incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», em relação ao crime de ameaça. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime semiaberto. Fixação de valor mínimo de indenização por danos morais. Apelo provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote