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(DOC. VP 344.3033.6086.7247)

TJSP.  APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo simples (art. 157, «caput», do CP) - Recurso somente defensivo - Pleito de absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Materialidade e autoria comprovadas - Reconhecimento fotográfico na delegacia de polícia corroborado pelo pessoal em juízo e por outros meios de prova (STJ) - Pretensão de aplicação da pena-base nos mínimos legiferados - Descabimento - Elevação aplicada com base nos maus antecedentes do apelante - Pleito de abrandamento do regime prisional - Impossibilidade - Malgrado a primariedade e a pena corporal seja superior a 4 e não exceda a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado diante da desfavorabilidade na primeira etapa dosimétrica (CP, art. 33, § 2º, «b», e § 3º), descabendo cogitar «in casu» no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o «quantum» sancionatório já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o «sursis» penal (CP, art. 77) - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.

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