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(DOC. VP 348.9858.2222.1351)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a liquidação. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST corrobora essa tese. 2. No caso, o decisum transitado em julgado expressamente impediu a execução coletiva pelo sindicato profissional. 3. O acórdão recorrido, ao concluir que somente os empregados substituídos individualmente dispõem de legitimidade para executar a sentença proferida na ação coletiva, determinou estrita e literalmente a aplicação do título exequendo. 4. Por conseguinte, não obstante a legitimidade teórica do sindicato de executar coletivamente a sentença, conforme previsão do CDC, art. 98, no caso devem ser respeitados os estritos termos do comando sentencial exequendo . Agravo interno desprovido.

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