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(DOC. VP 349.2913.8945.0233)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO CLT, art. 467 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II e III, e § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 2. Verifica-se que a matéria suscitada no recurso de revista tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do CLT, art. 467. É evidente que a questão recorrida não alcança a seara constitucional, porque foi dirimida com fulcro na legislação infraconstitucional. 3. O apelo em análise se encontra desfundamentado, porquanto o recorrente não expõe, de maneira específica, analítica e fundamentada, qual dispositivo constitucional ou preceito sumular a decisão hostilizada teria contrariado, nos termos dos, II e III, do §1º-A, do CLT, art. 896. Agravo interno desprovido.

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