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(DOC. VP 354.2864.0165.9716)

TJSP. RECURSO INOMINADO. REMARCAÇÃO DE VOO. TAXA DE REMARCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL. NÃO VERIFICAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O autor solicitou a remarcação de voo e houve a cobrança de R$2.567,18 pela companhia aérea. Alega o autor que não concordou com a taxa cobrada, porém realizou o voo mesmo assim. No tocante ao pedido Ementa: RECURSO INOMINADO. REMARCAÇÃO DE VOO. TAXA DE REMARCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL. NÃO VERIFICAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O autor solicitou a remarcação de voo e houve a cobrança de R$2.567,18 pela companhia aérea. Alega o autor que não concordou com a taxa cobrada, porém realizou o voo mesmo assim. No tocante ao pedido indenizatório a sentença de primeiro grau não comporta reparas, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois se o autor reputou excessivo o valor cobrado pela remarcação, tinha a opção de recusar o serviço. Entretanto, verifica-se que o autor optou por efetuar a remarcação, ciente do preço, bem como efetuar a viagem. Assim, tem aplicação ao caso os CCB, art. 174 e CCB, art. 175, não sendo dado ao contratante, após de usufruir pelo serviço, reclamar do preço. Não obstante, A sanção por litigância de má-fé somente é cabível quando demonstrado o dolo processual, o que não se verifica no caso concreto, devendo ser afastada a multa aplicada. 2. Ante o exposto, voto pelo provimento parcial do recurso para afastar a multa por litigância de má-fé. Custas e honorários não são devidos por ausente recorrente integralmente vencido.

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