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(DOC. VP 361.6885.3411.2836)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte em razão do óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a empresa reclamada deixou de impugnar o óbice imposto na decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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