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(DOC. VP 363.0625.3037.2564)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. I. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)» (Súmula 461/TST). 2. Logo, por se tratar de fato extintivo do direito do trabalhador, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, incumbe ao empregador produzir prova desconstituindo o direito do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇAO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 1º, §1º, da citada Instrução Normativa. 2. No caso, o despacho de admissibilidade não examinou referido tema, e não houve a oposição de embargos de declaração, de maneira que se encontra preclusa a análise da matéria. Recurso de revista de que não se conhece. III. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Lei 8.078/90, art. 87. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da Lei 8.078/90, art. 87 e sua repercussão sobre o tema dos honorários advocatícios, pelo que carece do necessário prequestionamento, a atrair a incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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