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(DOC. VP 364.6450.9584.2682)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MOTOFRETISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS VIA APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA POR MEIOS TELEMÁTICOS OU INFORMATIZADOS (ALGORITMOS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte apresente impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido (art. 896, § 1º-A, III, CLT). 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, em razão de o reclamante não ter impugnado fundamento autônomo e distintivo do acórdão recorrido: o fato de os caracteres do poder de comando (direção, organização e disciplina) terem sido exercidos por terceiro (Sr. Sidney de Souza Couto), e não pela reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. 3 - Por sua vez, a insurgência recursal diz respeito tão somente ao exercício do poder de comando pela reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. sem levar em consideração os fundamentos do acórdão regional que atribuem a titularidade de tal poder a terceira pessoa. Logo, ainda que seja juridicamente possível o exame da presença dos requisitos da relação de emprego entre o reclamante e a reclamada IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. subsistiria, de toda forma, fundamento autônomo do acórdão regional que infirmaria, em tese, o reconhecimento do exercício do poder de comando por tal parte. 4 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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