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(DOC. VP 364.9109.8124.8506)

TJSP. ROUBO QUALIFICADO. Réu que, juntamente com alguns comparsas, dentre eles um menor de idade, aborda a vítima e, simulando estar armado, exige a entrega de seu telefone celular, fugindo em seguida na posse do bem. Reconhecimento do acusado pelo ofendido. Relato da vítima coerente e seguro. Depoimento dos policiais militares coerentes e seguros, corroborados pela confissão do acusado. CORRUPÇÃO DE MENORES. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Delito bem caracterizado. Crime formal, conforme a recente jurisprudência do C. STJ, a que me curvo, ressalvado meu entendimento anterior e contrário. Hipótese em que o réu perpetrou o roubo mediante concerto prévio com um adolescente. Alegação de erro de tipo, decorrente do desconhecimento da idade do menor, afastada. Necessidade de prova do desconhecimento, conforme entendimento do C. STJ. Condenação, por ambos os crimes, de rigor. Penas mantidas. Regime fechado necessário. Apelo improvido.

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