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(DOC. VP 369.3763.6973.2432)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. SALDO REMANESCENTE DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À EXECUTADA. PRETENSÃO DE REMANEJAMENTO PARA OUTRAS EXECUÇÕES. COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A SÚMULA 100/TST, V. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido está de acordo com o item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a», do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Não demonstrada a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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