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(DOC. VP 371.4255.6799.2967)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CDAS 1.307.974.228, 1.307.974.240, 1.307.974.250, 1.307.974.272,1.307.974.294, 1.307.974.328, 1.307.974.350, 1.307.974.372, 1.307.974.406, 1.311.754.446, 1.311.754.690,1.311.754.979, 1.319.366.255, 1.320.412.253, 1.322.384.598, 1.338.014.459, 1.338.268.750, 1.338.850.953 - Nomeação de bens à penhora - Insurgência contra decisão que indeferiu a penhora dos bens nomeados pela empresa executada - Manutenção do decisum - Princípio da efetividade na execução - Obediência à ordem de preferência legal de penhora estabelecida no CPC, art. 854 - Recusa expressa da FESP/exequente - Ausência de violação ao art. 805, do mesmo Diploma legal - Precedentes do STJ - Hipótese em que não há necessidade de suspensão do processamento do feito em virtude da discussão do Tema 769, do STJ, nos REsps 1.835.864/SP, 1.666.542/SP e 1.835.865/SP, por se tratar de situação distinta, na qual houve justamente o indeferimento da nomeação à penhora de 1% (um por cento) sobre o faturamento líquido - Decisão Mantida - Recurso improvido.

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