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(DOC. VP 376.5498.5324.5800)

TJSP. Servidor público estadual aposentado - Pretensão de inclusão da diferença de 50% do PIN recebido pelo exercício de cargo em comissão na base de cálculo dos décimos incorporados do CE, art. 133 - Há diferença entre os montantes pagos a título de Prêmio de Incentivo aos cargos com remuneração superior a aquele destinado aos titulares do cargo de origem do autor, de modo que a diferença das Ementa: Servidor público estadual aposentado - Pretensão de inclusão da diferença de 50% do PIN recebido pelo exercício de cargo em comissão na base de cálculo dos décimos incorporados do CE, art. 133 - Há diferença entre os montantes pagos a título de Prêmio de Incentivo aos cargos com remuneração superior a aquele destinado aos titulares do cargo de origem do autor, de modo que a diferença das parcelas fixas (50%) deve se incorporar aos décimos, nos precisos termos do art. 133 da Constituição do Estado - O direito foi adquirido antes da vigência da Emenda Constitucional 49/2020, que revogou o art. 133 da Constituição Estadual - Inexistência de efeito repique - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido"

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