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(DOC. VP 380.8241.7849.8654)

TJSP. Falência. Incidente de impugnação de crédito. Decisão que observou que há embargos à execução de título extrajudicial, recebidos no efeito suspensivo em razão da reserva de crédito efetuada nestes autos e que, tendo em vista que a decisão destes autos depende do que será decidido naquele feito, determinou a suspensão da tramitação, por noventa dias (CPC, art. 313, V, a). Inconformismo do credor. Não acolhimento. Ausência de conexão entre o incidente de impugnação de crédito e os embargos à execução de título extrajudicial, mas, sim, de prejudicialidade externa, visto que um dos créditos cuja inclusão é almejada no incidente está sub judice nos referidos embargos (recebidos com efeito suspensivo), em que se questiona a certeza, liquidez e exigibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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