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(DOC. VP 381.9298.6721.9941)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR -Decisão que desclassificou os fatos para infração disciplinar de natureza média - Inconformismo ministerial - Pleito de reconhecimento da falta grave, com as respectivas consequências - Razão ao Ministério Público - Conduta do acusado caracteriza evidente desobediência às ordens recebidas (não saída da cela), o que estimula os demais sentenciados a agirem insubordinadamente, causando instabilidade ímpar no ambiente carcerário - Dito isso, impende a regressão do agravado ao regime fechado, nos termos da LEP, art. 118, I, se o caso - Quanto aos dias remidos, necessária sua perda no máximo legal, haja vista a gravidade concreta dos fatos perpetrados pelo sentenciado, gerando inarredável instabilidade no já tão tenso ambiente carcerário. Recurso provido.

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