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(DOC. VP 382.5973.9411.9144)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PROFESSOR MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 1.913/2003. ADICIONAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR RECEBIDO POR MAIS DE VINTE ANOS. SUPRESSÃO. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. No caso em tela, o debate acerca da supressão do pagamento do adicional de atividade complementar detém transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT, diante da postulação de direito social previsto no art. 7º, VI, da CF. Transcendência reconhecida. PROFESSOR MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 1.913/2003. ADICIONAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR RECEBIDO POR MAIS DE VINTE ANOS. SUPRESSÃO. REDUÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia a respeito da supressão do pagamento do adicional de atividade complementar, após mais de vinte anos de recebimento pela parte reclamante, em razão da publicação da Lei Municipal 1.913/2003, a qual limitou o pagamento do referido adicional apenas aos docentes que estivessem em regência de classe. É incontroverso nos autos que a reclamante recebia a gratificação complementar desde sua admissão, em 1983, bem como que a gratificação em questão foi suprimida com amparo nos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal 1.913/2003 (portanto, legislação muito posterior à sua admissão) e não há qualquer alegação no âmbito da instância ordinária de que antes dessa norma municipal a referida gratificação era paga apenas aos professores em regência de classe, o que indica a ocorrência de alteração contratual lesiva no âmbito do Município, em relação ao contrato de trabalho da reclamante. O Regional entendeu ser justo o motivo para supressão do adicional em questão, uma vez que a reclamante deixou de atuar em sala de aula, o que configura a hipótese do art. 33, da referida Lei. Concluiu ainda pela inaplicabilidade da Súmula 372/TST, por tratar de gratificação diversa da pleiteada nos autos. Ocorre que tal entendimento vai de encontro ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado no CF/88, art. 7º, VI, o qual visa a garantir estabilidade econômica ao empregado. Desse modo, o recebimento de uma parcela por longo tempo a faz integrar-se ao patrimônio do empregado, dele não podendo, mais ser subtraída. Recurso de revista conhecido e provido.

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