Carregando…

(DOC. VP 383.1209.9794.9535)

TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento de veículo usado - Tarifa de registro de contrato - Prova do registro do contrato perante o órgão de trânsito, tal como preveem as Resoluções CONTRAN 320/09 e 689/17 - Legalidade da exigência - Tarifa de cadastro - Possibilidade de cobrança do consumidor apenas no início do relacionamento com a instituição financeira, desde que o contrato seja posterior ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30.04.2008 - Súmula 566/STJ - Onerosidade excessiva configurada - Encargo superior ao valor de uma parcela do financiamento - Tarifa de cadastro reduzida à média revelada pelo BACEN à época da contratação - IOF - Pretensão de que o IOF seja recalculado - Admissibilidade - Considerando-se que o valor da tarifa de cadastro foi incluído no montante do financiamento do autor, o IOF deve ser reajustado - Alegação de superfaturamento do veículo - Descabimento - A Tabela FIPE não é vinculante, porque ela serve como referência para avaliação e parâmetro, mas não impede a venda e compra do bem por valor maior ou menor - Recurso parcialmente provido para ajustar a tarifa de cadastro à média de mercado à época da contratação, de forma que os valores pagos a maior sejam repetidos de forma dobrada apenas a partir de 30/03/2021, atualizados monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e além disso, considerando-se que o valor da tarifa foi incluído no montante do financiamento do autor, o IOF deve ser recalculado. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do CPC, art. 86, caput, arcarão as partes com 50% das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados, para cada parte, em 15% sobre o valor atribuído à causa (R$ 10.893,58)

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote