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(DOC. VP 392.1771.5971.3733)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante o entendimento desta Corte Superior, a expressão «reclamação trabalhista», constante do § 3º do CLT, art. 11, abrange qualquer ação proposta com o intuito de tutelar as relações trabalhistas. Nesta esteira, o ajuizamento de protesto judicial deve ser considerado como causa interruptiva dos prazos prescricionais, bienal e quinquenal, quando idênticos os pedidos, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, restando aplicável a jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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