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(DOC. VP 393.2656.3410.9849)

TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DA RECLAMANTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e competência da Justiça do Trabalho para dirimir o feito, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «c», da CLT e da Súmula 126/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, com aplicação de multa. B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO Inexistindo sucumbência do Reclamado, não lhe assiste interesse de agir, de modo a autorizar a interposição de agravo, nos termos do CPC, art. 499. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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