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(DOC. VP 395.2427.5934.2707)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. O exame dos autos revela que o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, efetivamente não se manifestou sobre a contradição manifesta na decisão proferida em sede de recurso ordinário, uma vez que constatado o labor extraordinário nos dias de show - durante a alta temporada (janeiro, julho e dezembro), aos sábados; e, durante todo o ano, nos feriados prolongados - e a afirmação de que não havia registro no cartão de ponto, quanto ao horário de saída, revela-se impossível a eventual compensação com base em tais cartões de ponto, que não registram integralmente a jornada de trabalho, especialmente quanto ao horário de saída. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.

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