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(DOC. VP 397.2142.5431.9936)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ENTREGADOR. ENTREGA DE MERCADORIAS VIA APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA POR MEIOS TELEMÁTICOS OU INFORMATIZADOS (ALGORITMOS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige da parte que apresente impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido (art. 896, § 1º-A, III, CLT). 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, em razão de o reclamante não ter impugnado fundamento autônomo do acórdão recorrido: a inexistência de prova da efetiva prestação de serviços, em razão de não terem sido suficientemente demonstradas na instância ordinária os períodos em que o reclamante teria trabalhado para a parte contrária. Ainda que o fundamento restante (configuração de subordinação clássica e jurídica) tenha sido impugnado, e tendo sido demonstrado seu prequestionamento, restaria fundamento autossuficiente do acórdão sem impugnação na peça recursal, o que impediria o enfrentamento da controvérsia e a atribuição do enquadramento jurídico pretendido. 3 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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