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(DOC. VP 401.6347.4019.8736)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 1º- A, IV, DA CLT) . A transcrição integral da petição de embargos declaratórios e do acórdão regional que rejeitou os aclaratórios, como a realizada pela parte recorrente, não atende à exigência do art. 896, § 1 . º-A, IV, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). Não há falar em ilegitimidade passiva, pois o Tribunal Regional, em consonância com a jurisprudência do TST, adotou a teoria da asserção. Consignou a pertinência subjetiva da lide, consubstanciada nas pretensões formuladas em desfavor da agravante, bem como no seu interesse em refutá-las. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . CELG D . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST) . O TRT, ao condenar subsidiariamente a CELG D ao pagamento de verbas trabalhistas, decidiu em conformidade com o item IV da Súmula 331/TST, uma vez que o contrato de trabalho se iniciou após a privatização da entidade. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Nesse sentido, à luz das regras de aplicação das normas processuais da CLT, não há falar em violação das diretrizes dos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16 e da Súmula 219/TST, I. Agravo não provido . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA. Configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, correta é a aplicação da multa, conforme o CPC/2015, art. 1.026. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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