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(DOC. VP 402.1740.1690.0409)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O reclamante alega que a Turma, ao negar provimento ao seu agravo, incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em cerceamento do seu direito de defesa. Todavia, trata-se de matéria não examinada pela Presidência da Turma no despacho de inadmissibilidade dos embargos. Aplica-se, portanto, analogicamente, a Instrução Normativa 40/2016, segundo a qual é ônus da parte a interposição de embargos de declaração para sanar a existência de omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, sob pena de preclusão, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VIGILANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL NOTURNO. MULTA NORMATIVA. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Os embargos interpostos pelo reclamante foram inadmitidos pela Presidência da Turma com fundamento no CLT, art. 894, II e nas Súmulas nos 296, item I, 297, item I, e 422, item I, desta Corte. Nas razões de agravo, a parte agravante se limita a discutir o mérito do recurso de revista e não impugna, especificamente, os óbices aplicados pela Presidência da Turma em cada um dos temas impugnados, de modo que, não tendo sido infirmados os fundamentos da decisão agravada, não deve ser conhecido o apelo, ante o disposto na Súmula 422, item I do TST, segundo a qual « n ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida .» Agravo não conhecido .

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